O objetivo é adaptar a comunicação às restrições impostas pelo período eleitoral
Atendendo as
exigências impostas pelas normas eleitorais
,
os canais de comunicação e divulgação da Câmara Municipal de Sorriso serão adaptados durante
o período eleitoral
.
A
partir do dia 06 de ju
lho,
até
o término das
eleições de 2024
,
não serão veiculadas
matérias institucionais no site oficial da Câmara
e
todo material publicado que caracterize publicidade institucional será
suspenso temporariamente. As informações de caráter público, como o Portal Transparência, Diário Oficial e Legislações permanecerão disponíveis na página
, assim como a
s
pautas das sessões.
Com relação às redes sociais
–
,
e YouTube
-
ficarão desativadas temporariamente e, após as eleições, terão seus conteúdos restabelecidos.
A transmissão ao vivo das sessões ordinárias e extraordinárias serão mantidas, porém não ficarão disponíveis no site para consulta. Elas serão gravadas na íntegra e armazenadas. Qualquer cidadão poderá solicitar o material gravado, desde que o faça por meio do e-Sic (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) da Câmara.
Normativ
a
De acordo com
o Art. 73,
inciso VI, alínea b
da Lei nº 9.504/97
, é vedado ao agente público, nos três meses que antecedem o pleito,
toda
publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos
.
Conforme
entendimento da Justiça Eleitoral
, d
urante
este período
não podem ser mantidos conteúdos caracterizados como publicidade institucional, mesmo que o conteúdo seja datado de antes do início das restrições eleitorais.