Durante a 32ª sessão ordinária, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº124/2017, de autoria da vereadora Prof.ª Silvana (PTB), que dispõe sobre a afixação de cartaz nas revendedoras e concessionárias de veículos automotores do município, informando sobre as isenções específicas.

A Lei regulamenta a obrigatoriedade de afixação de cartazes em estabelecimentos de comercialização de veículos automotores novos, informando o direito às isenções tributárias legais aplicáveis às pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas.

 

Após a sanção da referida Lei, todos os estabelecimentos de comercialização de veículos automotores novos serão obrigados a afixar cartazes em locais visíveis aos funcionários e aos seus consumidores, informando-lhes o direito às isenções tributárias legais.

 

O cartaz deverá ser afixado em local de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: “Este estabelecimento respeita e cumpre a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor): o consumidor que tenha deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou seja, autista, ainda que menores de dezoito anos, tem direito às isenções tributárias previstas em Lei. Solicite informações adicionais ao vendedor. ”