O vereador Nereu Bresolin (DEM) apresentou a Indicação 160/2019 que versa a necessidade de redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência, quando demonstrada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário, no Município.
Conforme o parlamentar, a concessão desse benefício visa minimizar as dificuldades enfrentadas pelos servidores que possuem familiares que necessitam de atenção especial. “Sabemos que muitos deficientes precisam de cuidados específicos, muitas vezes até diuturnos”, explica.
Segundo Nereu, no artigo 98, da Lei Federal nº 8.112 de 1990, já consta a concessão de horário especial ao servidor público federal que se encontra nessa situação. “O que queremos é que esse benefício também seja estendido aos nossos servidores municipais”, finalizou.
A indicação, subscrita pelos vereadores da bancada de situação, será encaminhada às secretarias competentes.