O Plenário da Câmara de Sorriso aprovou o Projeto de Lei 78/15 que regulamenta a forma de pinturas em prédios públicos e no sistema viário de Sorriso.

Com a sanção executiva, as pinturas de novos empreendimentos ou reformas de prédios públicos, bem como a sinalização viária, deverão obedecer a diversos critérios. Dois deles, por exemplo, determinam que as tintas utilizadas deverão ser de primeira qualidade e estar classificadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e que a resistência e a durabilidade das pinturas ou repinturas deverão ser de, no mínimo, um ano.

De acordo com a vereadora Marilda Savi (PSD), autora da matéria, “o objetivo é proporcionar mais qualidade e economicidade no que tange a pinturas dos imóveis públicos”.

O projeto de lei, subscrito pelos demais vereadores da bancada situacionista, será encaminhado para a sanção do prefeito Dilceu Rossato.