Os parlamentares Damiani na TV – PSC, Toco Baggio – PSDB, Nereu Bresolin – DEM, Dirceu Zanatta – MDB e Elisa Abrahão – PRP solicitaram ampla divulgação, pelo Procon da Lei Ordinária Municipal nº 1041/2002, que dispõe sobre o tempo de espera para atendimento ao publico nas agências bancárias estabelecidas no município.

A espera excessiva em filas de bancos é uma situação vivenciada corriqueiramente por muitas pessoas, mas nem todos os que encaram o problema na vida prática, tem conhecimento de como é regulamentada a legislação sobre o assunto.

O tempo limite de aguardo nas filas, não está previsto em apenas uma lei, uma vez que o poder de legislar sobre o assunto é de responsabilidade das esferas estaduais e municipais e cada localidade o trata de acordo com as próprias peculiaridades.

A Lei Ordinária nº 1041/2002, é a legislação municipal que dispõe acerca do tempo de espera para atendimento ao público, nas agências bancárias estabelecidas em Sorriso.

 

Para o vereador Damiani na TV o PROCON – Órgão de Proteção ao Consumidor, deve promover o equilíbrio das relações de consumo por meio da aplicação das normas de defesa do consumidor em benefício da sociedade, diante das constantes reclamações recebidas dos consumidores, no que tange ao tempo de espera nas filas das agências bancárias do município.