O Plenário da Câmara de Sorriso aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 17/2024, que autoriza a Prefeitura instituir o Programa de Mutirão Fiscal no município.
O programa é destinado a promover a regularização de créditos municipais relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, taxas, contribuições e outros débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até a data de 31 de dezembro de 2023, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com a exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de tributo declarado ou retido.
Conforme o texto, tramitam no Município 1.961 ações de Execução Fiscal e em face da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ficou determinada a extinção de execuções fiscais de valor inferior a R$ 10 mil, por custarem caro para o poder público e existirem formas mais eficazes e econômicas para a cobrança de dívidas de baixo valor dos contribuintes.
Segundo o PLC, o Município formalizará parceria institucional com o Poder Judiciário para realização do Mutirão Fiscal.