Os vereadores Emerson Farias (PL), Diogo Kriguer (PSDB) e Adir Cunico (Novo) são autores da Indicação 393/2026 que sugere à Prefeitura de Sorriso a criação de um Programa de Incentivo à Regularização da Transferência de Propriedade decorrente da integralização de capital social com bens imóveis.
Segundo a propositura, a iniciativa prevê a aplicação de uma alíquota diferenciada de 0,5% do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) sobre a parcela eventualmente tributável dessas operações, respeitando a imunidade tributária garantida pela Constituição Federal e pela legislação municipal vigente.
De acordo com os vereadores, a medida busca estimular a regularização voluntária de operações societárias em que imóveis são utilizados para compor o capital social de empresas. “O objetivo é proporcionar maior segurança jurídica aos contribuintes, reduzir a burocracia e agilizar procedimentos administrativos, além de ampliar a arrecadação municipal por meio da adesão espontânea ao programa”, citam.
Os parlamentares destacam que a proposta não altera as regras gerais do ITBI nem afeta a parcela das operações protegida pela imunidade constitucional. “O benefício seria aplicado apenas sobre valores que eventualmente estejam sujeitos à tributação, como nos casos em que o valor do imóvel ultrapassa o montante destinado à integralização do capital social ou quando se enquadra nas exceções previstas na legislação”, frisa a indicação.
A indicação aponta ainda a redução da insegurança jurídica relacionada à análise fiscal dessas operações. “Atualmente, a concessão da imunidade depende de uma série de verificações sobre a atividade econômica da empresa beneficiada, especialmente para identificar se há predominância de atividades imobiliárias. Esse processo pode demandar anos de acompanhamento, gerar disputas judiciais e atrasar tanto o reconhecimento de direitos dos contribuintes quanto a arrecadação de receitas pelo município”, destacam, acrescentando que a criação de um regime especial de adesão voluntária permitiria que empresários optassem por uma solução mais rápida e menos onerosa, reduzindo custos administrativos para ambas as partes e evitando longos processos de discussão judicial.
Os autores também argumentam que a proposta está alinhada à política de incentivo ao desenvolvimento econômico, ao simplificar procedimentos e reduzir custos tributários em situações específicas. “A medida pode estimular novos investimentos, fortalecer o ambiente de negócios, gerar empregos e ampliar a movimentação econômica no município”.
A indicação ressalta ainda que a eventual renúncia fiscal decorrente da redução da alíquota não comprometeria as metas fiscais do município para os próximos anos, estando em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com as diretrizes orçamentárias vigentes.
A propositura será encaminhada às secretarias municipais de Planejamento e de Fazenda.



